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25 de Abril de 2024

STJ mantém multa de 3,1 milhões de reais por descumprimento de sentença de 20 mil.

há 4 anos


É inviável que em todo e qualquer caso haja a limitação da multa por não cumprimento da decisão judicial, sob pena de conferir ao réu livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento.

Esse foi o entendimento, a 3ª Turma do STJ que confirma a presença de multa no valor de R$ 3,134 milhões em astreintes causadas por uma ação declaratória de indébito e indenização por danos morais. O valor será pago pelo Banco Santander e pela empresa de financiamento Aymoré.

A financeira foi condenada a indenizar um homem que teve os dados incluídos erroneamente no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um financiamento nunca realizada. Constatada a fraude, na época, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de "limpar" o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Essa decisão não foi cumprida, o que levou o autor a iniciar cumprimento de sentença de valor parcial acumulado indicando crédito de pouco menos de R$ 600 mil. A quantia fora bloqueada via BacenJud, mas não fora transferida para conta em juízo pelo Banco Santander. Nova decisão judicial, determinou essa transferência, sob pena diária de R$ 10 mil.

Nenhuma das medidas foi cumprida pelas partes, o que fez com que o autor da ação promovesse outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$ 1,611 milhão contra a Aymoré e R$ 2,8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as duas partes pediram o estabelecimento de um teto e indicaram valor abusivo das astreintes.

Desobediência flagrante

"Nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência — que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça, não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa", apontou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No caso do Santander, ele destaca que o banco deixou de cumprir a ordem de transferência do valor bloqueado via BacenJud por 280 dias, uma ação que não encontra dificuldades de realização. Segundo o relator, não foram apresentados motivos plausíveis para o descumprimento da ordem, senão o fato de que a instituição confiava no afastamento ou redução da multa.

Da mesma forma, a Aymoré se recusou a cumprir a simples retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva classificou as ações como "ato atentatório à dignidade da Justiça" e destacou a elevada recalcitrância de ambas as partes em cumprir os mandamentos judiciais.

"O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que a desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento, e não ter a expectativa de limitação da multa, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e violar o direito fundamental à tutela jurisdicional. Estaríamos aceitando a tese do descumprimento eficiente da ordem. Bastaria fazer as contas para deixar de cumprir [uma decisão]”, afirmou.

REsp 1.840.693 REsp 1.819.069

Em coautoria com a Dr. Miguel Ângelo Martin

Fonte: Site Conjur.

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