Comprei pela internet via boleto bancário e nunca recebi o produto. É possível uma ação judicial contra o Banco que emitiu o boleto?
Segundo atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, infelizmente não (STJ. 3ª Turma. REsp 1786157-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/09/2019 (Info 656).
Primeiramente, insta destacar que às instituições bancárias aplica-se sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)- Súmula 297-STJ. Ademais, há súmula que prevê a responsabilidade objetiva em casos fortuitos internos praticados no âmbito das operações bancárias: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Ocorre que, entende o STJ que em se tratando de estelionato praticado nesta modalidade de compras virtuais, na qual, os criminosos vendem produtos que não são enviados ao consumidor, não há responsabilidade dos bancos como fornecedor, não se podendo imputar a este a responsabilidade pela emissão de boletos bancários.
O STJ também entende que não há falha no dever de segurança por parte das instituições financeiras nestes casos.
Portanto, o banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário.
Fonte da imagem: Canal Tech
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Consumidor comprou um produto pela internet e que nunca foi entregue; o banco não pode ser responsabilizado solidariamente pelo simples fato de o pagamento ter sido feito mediante boleto bancário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.