Medida Provisória 925/20 prevê que as companhias aéreas terão um prazo de até 12 meses para reembolso aos consumidores de passagens canceladas
Devido às inúmeras solicitações de cancelamento de passagens aéreas foi publicada hoje a medida provisória 925/20 a fim de solucionar o problema tanto paras as companhias aéreas quanto para os consumidores prejudicados pela pandemia.
medida provisória 925/20:
Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.
As companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para reembolsarem os consumidores que desejarem o cancelamento de passagens compradas até 31 de dezembro de 2020, o que se dará por meio de um crédito no valor da passagem aérea comprada para ser utilizado pelo prazo de 12 meses pelo consumidor.
Fonte: Dizer o Direito
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